Ribeiro & Romão

Requisitos do Benefício de Pensão por Morte em 2024

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Além disso, a Pensão por Morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

Esse benefício está previsto no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, que é a lei dos benefícios do INSS.

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes:

  1. Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. Pais;
  3. Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

Em síntese, três são os requisitos para a concessão da Pensão por Morte:

  1. óbito ou a morte presumida do segurado;
  2. a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
  3. a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

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