Sim, a legislação brasileira permite essa acumulação porque os regimes de previdência têm características e fontes de financiamento diferentes.
O INSS é o regime de Previdência Social comum que todos contribuem. Já o RPPS é um regime próprio dos servidores públicos. Como são regimes diferentes, eles podem ser acumulados
Por exemplo, professores que trabalham em escolas públicas e particulares ao mesmo tempo contribuem tanto para a Previdência Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), podendo acumular as duas aposentadorias de professor.
A acumulação de duas aposentadorias é permitida apenas quando se trata de regimes previdenciários diferentes. Veja alguns exemplos:
- INSS e RPPS: um trabalhador pode receber uma aposentadoria pelo INSS e outra pelo RPPS (de servidores públicos), caso tenha contribuído para ambos os regimes
- INSS e Previdência Privada: é possível acumular uma aposentadoria pelo INSS com outra proveniente de um plano de previdência privada complementar
- RPPS e Previdência Privada: servidores públicos podem acumular a aposentadoria do RPPS com benefícios de um plano de previdência privada
- INSS e Previdência Estrangeira: o Brasil possui acordos com outros países, permitindo somar as contribuições feitas para o INSS e para a previdência do outro país
Para acumular duas aposentadorias em regimes diferentes, é necessário atender aos requisitos específicos de cada regime.
Pelo INSS, por exemplo, os requisitos variam de acordo com o tipo de aposentadoria escolhida, mas geralmente é preciso ter 65 anos e 20 anos de contribuição (homem) ou 62 anos e 15 anos de contribuição (mulheres).
Já o regime do RPPS tem critérios que variam de acordo com o município ou estado que o servidor atua. Em geral, incluem idade mínima, tempo de contribuição e, em alguns casos, tempo de serviço público e no mínimo 5 anos no mesmo cargo.
A Previdência Privada tem regras próprias que variam de acordo com o plano contratado. Entre os requisitos tem idade mínima, tempo de pagamento do plano e carência.
Por fim, a aposentadoria em outro país dependerá unicamente das regras da previdência social do local, que geralmente também incluem idade mínima e tempo de contribuição ou trabalhado.