Ribeiro & Romão

Posso acumular duas aposentadorias em regimes diferentes?

Sim, a legislação brasileira permite essa acumulação porque os regimes de previdência têm características e fontes de financiamento diferentes.

O INSS é o regime de Previdência Social comum que todos contribuem. Já o RPPS é um regime próprio dos servidores públicos. Como são regimes diferentes, eles podem ser acumulados

Por exemplo, professores que trabalham em escolas públicas e particulares ao mesmo tempo contribuem tanto para a Previdência Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), podendo acumular as duas aposentadorias de professor.

A acumulação de duas aposentadorias é permitida apenas quando se trata de regimes previdenciários diferentes. Veja alguns exemplos:

  • INSS e RPPS: um trabalhador pode receber uma aposentadoria pelo INSS e outra pelo RPPS (de servidores públicos), caso tenha contribuído para ambos os regimes
  • INSS e Previdência Privada: é possível acumular uma aposentadoria pelo INSS com outra proveniente de um plano de previdência privada complementar
  • RPPS e Previdência Privada: servidores públicos podem acumular a aposentadoria do RPPS com benefícios de um plano de previdência privada
  • INSS e Previdência Estrangeira: o Brasil possui acordos com outros países, permitindo somar as contribuições feitas para o INSS e para a previdência do outro país

Para acumular duas aposentadorias em regimes diferentes, é necessário atender aos requisitos específicos de cada regime.

Pelo INSS, por exemplo, os requisitos variam de acordo com o tipo de aposentadoria escolhida, mas geralmente é preciso ter 65 anos e 20 anos de contribuição (homem) ou 62 anos e 15 anos de contribuição (mulheres).

Já o regime do RPPS tem critérios que variam de acordo com o município ou estado que o servidor atua. Em geral, incluem idade mínima, tempo de contribuição e, em alguns casos, tempo de serviço público e no mínimo 5 anos no mesmo cargo.

Previdência Privada tem regras próprias que variam de acordo com o plano contratado. Entre os requisitos tem idade mínima, tempo de pagamento do plano e carência.

Por fim, a aposentadoria em outro país dependerá unicamente das regras da previdência social do local, que geralmente também incluem idade mínima e tempo de contribuição ou trabalhado.

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